Federação de Paintball do Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 41 DO COLOG

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Essa é uma conquista significativa para o esporte e não poderíamos deixá-la passar em branco, por ser a realização do trabalho e esforço conjunto das FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÃO, BEM COMO TUDO ISSO SÓ FOI POSSIVEL GRAÇAS A VOCÊ JOGADOR FEDERADO QUE NOS PROPORCIONOU REPRESENTATIVIDADE E POSSIBILITOU SERMOS OUVIDOS E ATENDIDOS.

 

CBP - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PAINTBALL

COMUNICADO DE 30/06/2018.

PORTARIA DE Nº 41 da COLOG – COMANDO LOGÍSTICO DO EB DE 28 DE MARÇO DE 2018.

A CBP COMUNICA QUE a DFPC - Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados emitiu nova Portaria Nº 41 – (COLOG) em 28 de março de 2018, a qual altera a Portaria Nº 56 – (COLOG), de 5 de junho de 2017, que dispõem sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados.

Essa nova portaria atende a grande parte das solicitações apresentadas pela CBP à DFPC quanto a adequação e enquadramento para uso de Armas de Pressão, fruto de um árduo trabalho voluntário de pessoas que se dedicaram e ainda dedicam seu precioso tempo ao paintball desde a criação das federações a partir de 2008, bem como a união das mesmas para a criação da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PAINTBALL EM 2013, tendo sempre como meta principal o crescimento e regularização do esporte.

Tudo começou em 2011 quando A FPESP – FEDERAÇÃO DE PAINTBALL DO ESTADO DE SÃO PAULO elaborou projeto balístico de não letalidade dos equipamentos de Paintball, o qual teve apoio das demais federações e foi apresentado pessoalmente na DFPC em BRASÍLIA DF, provando que tratavam-se de equipamentos voltados à prática esportiva e que não deveriam ser enquadrados como “arma letal”.

Esse foi o pontapé inicial, nos anos seguintes outras federações foram se constituindo pelo Brasil e diante de todo o crescimento, organização e segurança que a prática de paintball requer foi criada a CBP-Confederação Brasileira de Paintball, entidade máxima do esporte, com poder e representatividade para o paintball nacional perante as autoridades federais como regem os Decretos, Portarias e Normativas quanto aos produtos controlados.

Com a criação da CBP em 2013 o projeto balístico e tantos outros de cunho NACIONAL passaram a ser de responsabilidade da própria CBP, que de imediato assumiu o compromisso e levantou a bandeira de tornar o paintball livre das imposições e regras que não eram condizentes com o seu desenvolvimento.

Essa é uma conquista significativa para o esporte e não poderíamos deixá-la passar em branco, por ser a realização do trabalho e esforço conjunto das FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÃO, BEM COMO TUDO ISSO SÓ FOI POSSIVEL GRAÇAS A VOCÊ JOGADOR FEDERADO QUE NOS PROPORCIONOU REPRESENTATIVIDADE E POSSIBILITOU SERMOS OUVIDOS E ATENDIDOS.

O trabalho para regulamentação e reconhecimento do nosso esporte é diário. Para tanto, continuaremos com o mesmo empenho e dedicação de sempre. Faça você também parte dessa luta, que é de todos que amam o esporte. Filie-se a uma das Federações Estaduais do grupo CBP e participe de um dos nossos grupos de trabalho, formados por voluntários, gente apaixonada pelo Paintball assim como nós.

Sendo assim fica definido conforme PORTARIA 41 da COLOG, como segue:

“Art. 1º Alterar os artigos 2º e 26º da portaria nº 56 COLOG/2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º ....................................................................

PARÁGRAFO 1º - Ficam isentas de registro

II – As pessoas físicas quando utilizarem:

a)            Armas de pressão;

b)           Fogos de artifício; ou

b)           Acessórios de arma do tipo dispositivo de pontaria considerado de uso permitido”.

COMEMOREM!!!

Atenciosamente,

CBP – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PAINTBALL

CLÓVIS EDUARDO DE JESUS DOMINGUES,

PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA.

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